A falta de planejamento e organização no concurso para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas refletem o fato de que o certame foi repetidamente sacudido por reiteradas decisões judiciais que agitaram os momentos que marcaram as antevésperas dos exames.

Primeiramente, o Tribunal de Contas do Estado, representado pela decisão do Conselheiro Ari Moutinho Júnior, que, ao fundamento de que havia irregularidades no edital regulador determinou a suspensão das provas, cuja decisão foi publicada no último dia 02 de fevereiro. Posteriormente sobrevieram determinações oriundas do Poder Judiciário do Amazonas.
Na decisão do Tribunal de Contas a medida de suspensão acolhera pedido formulado pelo Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas, concomitantemente à indicação de omissões relevantes que deveriam ser sanadas por conclusão do Dicape da Corte de Contas-Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal. O Conselheiro, posteriormente, revogou sua decisão, mantendo o certame.
Abuso de poder
Aos 03/02/2022, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, na seara de Plantão Cível, em decisão, concluiu que houve “abuso de poder” do Governo do Estado do Amazonas e da Fundação Getúlio Vargas(FVG) face à circunstância de que não poderia ser aceita a realocação de locais de prova dentro do que considerou ser prazo exíguo para a medida administrativa adotada que consistiu em estender para outros municípios os locais de realização das provas e fora da área de opção dos candidatos, o que culminou na suspensão do concurso, por liminar, mais uma vez.
Em decisão bem mais recente, que datou do dia 04 de fevereiro, o Desembargador Domingos Jorge Chalub determinou a suspensão da suspensão do concurso, derrubando a liminar da juíza primeva por concluir que, impedir, ainda que temporariamente, a realização do concurso, consistiria em admitir que houvesse grave lesão à ordem pública. Daí, então, procedeu-se à realização do concurso na data de hoje, 06/02/2022.
Com informação do Amazonas Direito
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