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Usuário que paga por telefonia e sofre transtornos deve receber danos morais



Usuário que paga por telefonia e sofre transtornos deve receber danos morais

10/06/2023




Uma ação na justiça do Amazonas distribuída contra a Oi e que acusou falhas na prestação de serviços, foi aceita pelo juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial.

 

 

 

Pois ‘é razoável crer que pagar por produtos e serviços de telefonia e não poder utilizá-los plenamente causa aborrecimentos, e são, em regra, danos morais’.

 

A sentença foi confirmada pelos seus próprios fundamentos em revisitação dos fatos na instância superior. Foi Relatora Sanã Nogueira Almendros de Oliveira.

 

Na ação, o consumidor narrou que contratou com a Oi pacote de serviços que davam direito ao Oi fixo e Internet, mas, nos últimos meses houve constantes falhas nos serviços prestados pela Operadora, tornando-se impraticável a utilização das funções contratadas, principalmente o serviço de internet.

 

 Ficou inviável ao usuário a utilização de qualquer tipo de afazeres vinculados ao contrato, pois as falhas eram constantes, e, assim, levou o caso à justiça.

 

Serviço não prestado

 

A sentença declarou inexistentes os débitos impugnados pelo autor sob a justificativa de que a Oi cobrou por serviço contratado que não foi prestado de forma eficiente, por vício que somente à operadora poderia se imputar. Foram fixados danos morais no valor de R$ 6.000 mil. A Oi Recorreu.

 

Na 2ª Turma Recursal, ao examinar o apelo da Operadora, a Relatora editou voto considerando acertado todos os fundamentos da sentença combatida pela Oi. A empresa, ao recorrer lançou de entendimento de que o autor não havia comprovado suas alegações e que as solicitações de reparo não haviam ficado pendentes, como alegado, negando ter incidido em ilícito que levasse a ocorrência de dano moral ao consumidor.

 

O acórdão, enfatiza, no entanto, que a empresa deixou de demonstrar que prestou um serviço de qualidade ao consumidor/autor do pedido, mantendo o valor da indenização, por entender ter sido fixado de forma razoável e proporcional, considerando a capacidade econômica da OI, apto a atingir a medida pedagógica dos fins legais a que sentença do magistrado se dispôs.

 

 

Com informação do TJAM

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