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Transferências via pix não autorizadas geram indenização por danos morais



Transferências via pix não autorizadas geram indenização por danos morais

15/04/2023




Transferências via pix não autorizadas geram o reconhecimento de responsabilidade objetiva da instituição financeira. A decisão foi relatada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

 

 

 

A causa subiu ao TJAM por meio de recurso do Banco Inter S.A, contra sentença condenatória que impôs a obrigação da devolução de todos os valores que totalizavam o valor de R$ 7 mil que, fruto de falha na prestação dos serviços bancários.

 

 

O autor sofreu 19 débitos em sua conta corrente, resultantes de transferência via Pix que não foram feitos ou autorizados por sua iniciativa e que somaram prejuízos refletidos diretamente na sua conta corrente.

 

 

O Banco alegou que inexistiu, de sua parte, a responsabilidade indicada no processo. Nesse passo, refutou que as fraudes, se existentes, não poderiam ser atribuídas, pois, possivelmente, houve negligência do correntista ao ter permitido acesso de seus dados.

 

 

“Em caso de golpe decorrente de falha na segurança, o banco responde objetivamente pelos danos gerados ao cliente”. O banco é responsável por se entender que, ao terem ocorridos fraudes, implica responder porque foi omisso no dever de segurança por não criar mecanismo que obstem transações bancárias com aparência de ilegalidade por destoarem do perfil de compra do consumidor.

 

 

A validação de operações suspeitas deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras.

 

 

Com informação do TJAM

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