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Tráfico de drogas próximo a escola justifica maior rigor na aplicação de pena, decide TJAM



Tráfico de drogas próximo a escola justifica maior rigor na aplicação de pena, decide TJAM

27/04/2022




Em julgamento de apelação E.S.C.C teve mantida contra si condenação pelo crime de tráfico de drogas.

 

 

Desembargadora Carla Reis. Foto: Raphael Alves

 

 

O acusado foi preso e autuado em flagrante delito pela prática da mercancia de entorpecentes nas proximidades de uma escola, onde fora surpreendido, por trazer consigo, após revista pessoal, pasta base de cocaína e uma balança de precisão da marca Diamond.

 

 

O acusado pediu a absolvição em segunda instância e alternativamente a desclassificação para a condição de usuário. Foi Relatora Carla Maria S. dos Reis.

 

 

Mais de 5 anos de pena

 

O acusado foi condenado a pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, mas pleiteou a absolvição ante o argumento de que não havia provas suficientes para a condenação.

 

 

O julgado, no entanto, firmou as provas usadas em primeira instância: o depoimento dos militares, colhidos na fase do inquérito e ratificados em juízo.

 

 

O Acordão abordou que para a configuração do tráfico de drogas basta incidir em um dos 18 núcleos verbais descritos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Por outro lado, o crime foi praticado nas imediações de instituição escolar.

 

 

A lei prevê com maior rigor penal o tráfico de drogas realizado próximas às escolas. Mesmo sem a prova de venda de drogas a estudantes, o tráfico de entorpecentes próximo a escola basta para a incidência do aumento de pena previsto na lei.

 

 

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