O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Circular, com o objetivo de estimular o uso mais consciente dos recursos e priorizar produtos mais duráveis, recicláveis e renováveis.

A proposição (PL 1.874/2022), de autoria da Comissão de Meio Ambiente (CMA), foi aprovada na forma do relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA), que apresentou substitutivo por meio de emenda. Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto foi apresentado pela CMA após uma série de debates do Fórum da Geração Ecológica, realizados no âmbito da própria comissão. Além de estabelecer os objetivos, os princípios e os instrumentos da Política Nacional de Economia Circular, o texto altera a nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), a lei que cria programas de incentivo à pesquisa (Lei 10.332, de 2001), e a lei que instituiu o Fundo Social (Lei 12.351, de 2010).
Segundo o projeto, a economia circular difere da economia linear, caracterizada pela sequência extração-produção-consumo-descarte.
Na modalidade circular, a meta é “conservar o valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação por meio de cadeias produtivas integradas”. O modelo prioriza o reaproveitamento de resíduos, o reparo, o reúso e a remanufatura.
O que diz o projeto
A Política Nacional de Economia Circular prevê, entre outros pontos, conscientizar a sociedade sobre o uso dos recursos naturais; estimular a pesquisa e a adoção de soluções em economia circular; e promover a gestão estratégica, o mapeamento e o rastreamento dos estoques e fluxos dos recursos no território nacional.
Para atingir seus objetivos, o projeto determina a criação do Fórum Nacional de Economia Circular, com representantes de ministérios, sociedade e empresários. O fórum deverá elaborar planos de ação nacionais e estimular os estados e municípios a criarem instâncias similares.
O projeto também prevê a adoção de compras públicas sustentáveis; o financiamento de pesquisa e a promoção de processos destinados à adoção da circularidade; o estímulo ao direito dos consumidores de repararem seus produtos; a criação de incentivos fiscais; e a conscientização da sociedade quanto à utilização do potencial de vida útil dos produtos.
Com informação da Agência Senado
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