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Paróquia de Manicoré é reconhecida como Patrimônio Cultural 



Paróquia de Manicoré é reconhecida como Patrimônio Cultural 

09/06/2023




A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta terça-feira (7) por unanimidade, o Projeto de Lei n° 250/2022, que reconhece a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante a 332 quilômetros de Manaus), como patrimônio material, histórico e cultural do Estado do Amazonas.

 

 

 

O projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil). A matéria segue agora para sanção governamental.

 

“A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo bacurau. Faz parte da história da própria fundação do município. Por isso, nada mais justo do que fazer esse reconhecimento a algo tão importante para a população do município. A paróquia abriga uma festa religiosa importante para a população e que movimenta a economia local”, ressaltou Cidade.

 

Para proteger legado histórico e cultural

 

Para o parlamentar, o reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.

 

 

“Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população”, acrescentou o deputado.

 

 

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.

 

 

Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.

 

 

A partir do reconhecimento por lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

 

 

Com informação da assessoria

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