
Foto: Raphael Alves/TJAM
MANAUS/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão de negar o pedido de uma mulher para continuar recebendo pensão, pois não ficou comprovada uma relação estável exclusiva com o falecido.
Nos autos, a apelante alegou ter direito ao benefício previdenciário, citando uma suposta união estável com o falecido. No entanto, a Terceira Câmara Cível do TJAM constatou que "os elementos de prova indicam que a apelante mantinha uma relação paralela, consciente da existência de um vínculo matrimonial contínuo entre o falecido e sua ex-esposa".
O relator do caso, desembargador Domingos Jorge Chalub, ressaltou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), para ter direito à pensão por união estável, essa união deve ser exclusiva, sem coexistir com outra relação.
Em 2007, a apelante havia conseguido, por via judicial, o direito à pensão, alegando manter uma relação de 24 anos com o falecido. No entanto, após ação movida pela ex-esposa do falecido, ela perdeu o direito ao benefício e recorreu ao Tribunal.
A Terceira Câmara Cível concluiu que as provas apresentadas não confirmavam uma união estável exclusiva. Entre os elementos citados, destacaram-se a certidão de óbito registrada pela ex-esposa e uma procuração que dava amplos poderes a ela, sugerindo uma relação afetiva contínua com o falecido.
Além das jurisprudências do STJ e STF, a decisão foi baseada na Lei Complementar n.º 30/2001 do Estado do Amazonas, que exige que um ex-cônjuge ou ex-companheiro seja credor de alimentos para ser considerado dependente, o que a apelante não conseguiu provar.
*Fonte: TJAM
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