MP pede anulação de contrato irregular firmado pela Câmara Municipal de Manaus

 
MP pede anulação de contrato irregular firmado pela Câmara Municipal de Manaus

17/10/2025



 

Foto:  Arquivo / CMM

 

Em razão de irregularidades detectadas em uma contratação direta, feita por inexigibilidade de licitação, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e uma empresa prestadora de serviços elétricos são alvos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp). O parquet busca a anulação do Contrato n° 010/2025-CMM, firmado para a locação de imóvel destinado à guarda de bens da Câmara, no valor global de R$ 270 mil.

 

A ACP, de autoria da promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 13ª Prodeppp, indica que não houve o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o Ministério Público, o procedimento não demonstrou a singularidade do imóvel, nem a impossibilidade de competição — condições necessárias para justificar esse tipo de contratação.

 

De acordo com a apuração da Notícia de Fato n° 01.2025.00005889-8, a CMM apresentou três cotações de imóveis que atendiam igualmente às necessidades da administração, o que evidencia que havia outras opções disponíveis no mercado. Além disso, o processo de contratação da empresa Lux Tecnologia Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. não apresentou parecer jurídico conclusivo, nem comprovou a vantajosidade econômica ou a compatibilidade do valor com os preços praticados.

 

Diante das irregularidades, o MPAM solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata do contrato e a determinação de que a Câmara realize um novo processo licitatório no prazo de 120 dias. Durante esse período, o contrato atual deve ser mantido apenas de forma provisória, até a conclusão do novo procedimento.

 

Ao final da ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade do contrato, determine a realização da licitação e assegure o ressarcimento ao erário, caso sejam comprovados prejuízos decorrentes da contratação.

 

 

*Fonte: MP-AM

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